Informações

 

Porque a sua satisfação passa pela nossa transparência, a Prévoir-Vie explica-lhe tudo.

 

Rentabilidade

 

 

 

 

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Taxa de rentabilidade efectiva em 2011

3,01%

3,80%

Taxa de rentabilidade efectiva média dos últimos 3 anos

3,37%

4,03%

Taxa de rentabilidade mínima garantida

2,5%

3,0%

 

 

Investimento

 

 

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Mínimos de subscrição

Mensal: 25€ Trimestral: 75€ Semestral: 150€ Anual: 300€

300€

Entregas suplementares (mín.)

125€

300€

 

 

Encargos

 

 

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Encargos de subscrição

Entre 2 e 5%, de acordo com o montante dos prémios

2%

Encargos anuais de gestão

0,50%

0,50%

Custo de apólice

0€

0€

 

 

Transferências

 

 

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Encargos de transferência do PPR de outra entidade para a Prévoir-Vie

0%

0%

Encargos de transferência do PPR da Prévoir-Vie para outra entidade

0%

0%

 

 

Encargos de reembolso e resgate

 

 

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Reembolso ou resgate, nas condições previstas na lei

0%

0%

Reembolso ou resgate, fora das condições previstas na lei

0%

0%

 

 

Condições de reembolso (condições previstas na Lei)

 

Pode efectuar levantamentos nas condições legalmente permitidas para os Planos Poupança Reforma, nomeadamente em caso de:

 

 

  • Reforma por velhice do próprio ou do cônjuge, nos casos em que, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum.

  • A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura.

  • Desemprego de longa duração (superior a 12 meses) da Pessoa Segura ou de qualquer membro do agregado familiar.

  • Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, por parte da Pessoa Segura ou de qualquer membro do agregado familiar, qualquer que seja a causa.

 

 

Para usufruir dos benefícios fiscais e de tributação favoráveis, o reembolso só deve ocorrer nas situações acima referidas e desde que, relativamente à cada entrega, tenha decorrido pelo menos cinco anos após a sua realização.

 

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.